A Resolução Normativa ANS/DC nº 681, de 2 de outubro de 2026, altera o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde para incluir a cobertura obrigatória da colangioscopia peroral com litotripsia a laser ou eletro-hidráulica, destinada ao tratamento de cálculos biliares complexos.
A nova regra estabelece a cobertura do procedimento após falha do tratamento convencional por colangiopancreatografia retrógrada endoscópica (CPRE), observadas as condições previstas na respectiva Diretriz de Utilização (DUT).
A norma entra em vigor em 3 de novembro de 2026 e representa uma atualização das regras de cobertura assistencial aplicáveis aos planos de saúde.
Para as operadoras, a alteração exige atenção à adequação dos processos de autorização e auditoria assistencial, conforme os critérios estabelecidos pela ANS.
Leitão de Oliveira Advogados – Advocacia atuante em Saúde, Direito Médico e Saúde Suplementar.