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Justiça aplica reajuste por índice ANS a plano coletivo

Decisão judicial determinou a substituição de todos os reajustes em plano de saúde coletivo, pelo índice da ANS, bem como o ressarcimento dos valores pagos a mais nos últimos três anos

 

A Justiça de São Paulo determinou a reversão do reajuste de um plano de saúde coletivo, com a substituição dos percentuais aplicados nos últimos anos pelo índice da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para contratos individuais e familiares.

A decisão foi favorável à revisão dos reajustes anuais desde 2019, que superavam os índices oficialmente divulgados pela agência reguladora, chegando a 66,07% de aumento em 2023.

 

Reajuste sem justificativa válida.`

 

A 15ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que os cálculos atuariais e dados estatísticos utilizados para os aumentos não estavam acessíveis ao consumidor.

A ausência de documentos comprobatórios que justificassem a aplicação do reajuste por sinistralidade e a falta de prova técnica levou a juíza Fabiana Marini a considerar procedente a revisão dos reajustes.

FONTE https://valor.globo.com/patrocinado/dino/noticia/2025/02/26/justica-aplica-reajuste-por-indice-ans-a-plano-coletivo.ghtml

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