
Justiça aplica reajuste por índice ANS a plano coletivo
Justiça aplica reajuste por índice ANS a plano coletivo
Decisão judicial determinou a substituição de todos os reajustes em plano de saúde coletivo, pelo índice da ANS, bem como o ressarcimento dos valores pagos a mais nos últimos três anos
A Justiça de São Paulo determinou a reversão do reajuste de um plano de saúde coletivo, com a substituição dos percentuais aplicados nos últimos anos pelo índice da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para contratos individuais e familiares.
A decisão foi favorável à revisão dos reajustes anuais desde 2019, que superavam os índices oficialmente divulgados pela agência reguladora, chegando a 66,07% de aumento em 2023.
Reajuste sem justificativa válida.`
A 15ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que os cálculos atuariais e dados estatísticos utilizados para os aumentos não estavam acessíveis ao consumidor.
A ausência de documentos comprobatórios que justificassem a aplicação do reajuste por sinistralidade e a falta de prova técnica levou a juíza Fabiana Marini a considerar procedente a revisão dos reajustes.
FONTE https://valor.globo.com/patrocinado/dino/noticia/2025/02/26/justica-aplica-reajuste-por-indice-ans-a-plano-coletivo.ghtml