ROL DE COBERTURA DE PROCEDIMENTOS DOS PLANOS DE SAÚDE - advocacia especializada em saúde suplementar

ANS amplia o Rol de Procedimentos: novas coberturas obrigatórias entram em vigor em julho de 2026

 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou as Resoluções Normativas nº 674 e nº 675, ambas de 10 de junho de 2026, promovendo novas atualizações no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

 

As alterações passam a valer em 1º de julho de 2026 e ampliam a cobertura obrigatória dos planos de saúde para tratamento oncológico e contracepção.

 

O que mudou no Rol da ANS?

O Rol da ANS estabelece a cobertura mínima obrigatória que deve ser oferecida pelos planos de saúde regulamentados.

 

Sempre que a ANS incorpora um novo procedimento, medicamento ou tecnologia ao Rol, as operadoras passam a ter obrigação de observar as condições previstas nas Diretrizes de Utilização (DUT).

 

As novas atualizações envolvem duas importantes incorporações assistenciais.

 

Nova cobertura para tratamento da leucemia linfocítica crônica

A Resolução Normativa nº 674/2026 incluiu nova indicação de uso para o medicamento Acalabrutinibe, em combinação com Venetoclax.

 

A cobertura passa a ser obrigatória para pacientes adultos diagnosticados com:

 

  • Leucemia Linfocítica Crônica (LLC);

 

  • Linfoma Linfocítico de Pequenas Células (LLPC);

 

desde que não apresentem deleção 17p ou mutação TP53.

 

Na prática, a medida amplia o acesso a tratamento antineoplásico oral para pacientes que atendam aos critérios definidos pela ANS.

 

O que é a Leucemia Linfocítica Crônica?

A Leucemia Linfocítica Crônica é um tipo de câncer que afeta os linfócitos, células responsáveis pela defesa do organismo.

 

A doença costuma apresentar evolução lenta e é mais frequente em adultos e idosos.

 

O tratamento pode envolver diferentes estratégias terapêuticas, incluindo medicamentos-alvo utilizados para controlar a progressão da doença.

 

Ampliação da cobertura do implante contraceptivo hormonal

Já a Resolução Normativa nº 675/2026 atualizou a Diretriz de Utilização nº 170 do Rol da ANS.

 

Com a mudança, os planos de saúde passam a oferecer cobertura obrigatória do implante subdérmico de etonogestrel para prevenção da gravidez não desejada em adolescentes entre 15 e 17 anos.

 

O objetivo é ampliar o acesso a métodos contraceptivos de longa duração e alta eficácia.

 

O que é o implante subdérmico de etonogestrel?

O implante subdérmico é um método contraceptivo hormonal inserido sob a pele do braço.

 

Ele libera pequenas doses de hormônio de forma contínua e pode oferecer proteção contraceptiva por vários anos.

 

A tecnologia é considerada um dos métodos reversíveis mais eficazes para prevenção da gravidez.

 

O que as novas regras representam para os planos de saúde?

As atualizações reforçam a dinâmica permanente de revisão do Rol da ANS.

 

Além disso, demonstram o avanço da incorporação de novas tecnologias e tratamentos à saúde suplementar.

 

Para beneficiários, as alterações ampliam o acesso a coberturas obrigatórias.

 

Para operadoras e prestadores, representam a necessidade de adequação assistencial e regulatória às novas exigências estabelecidas pela Agência.

 

Cobertura obrigatória pelo plano de saúde e Rol da ANS

As Resoluções Normativas nº 674 e nº 675 reforçam a importância do Rol da ANS como principal referência para definição das coberturas mínimas obrigatórias dos planos de saúde.

 

O acompanhamento dessas atualizações é fundamental para beneficiários, operadoras, hospitais, clínicas e profissionais que atuam no setor da saúde suplementar.

 

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