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Você sabe o que diz o PARECER CFM nº 15/2025 de 17/07/2025 ?
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Em um contexto onde a segurança da atuação médica e a ática profissional ganham relevo, o PARECER CFM nº 15/2025 formulado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (CREMERS) ao Conselho Federal de Medicina CFM, esclarece que informar à polícia sobre indícios ou confirmação de estupro, não configura violação ética.
Essa previsão é essencial para decisões clínicas responsáveis e coerentes com o chamado à proteção da vida e da dignidade.
A comunicação compulsória de indícios ou confirmação do crime de estupro à autoridade policial, quando realizada nos termos da legislação vigente, não configura violação ao sigilo médico. Pelo contrário, constitui dever legal do profissional, decorrente da natureza de ação penal pública incondicionada atribuída ao delito em questão,
bem como da obrigatoriedade de notificação imposta pelas Leis nº
13.718/2018, nº 10.778/2003 e nº 13.931/2019.
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FONTE: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/pareceres/BR/2025/15