parcelamento honorários - advogado em saúde

Como fica os honorários advocatícios nos embargos à execução fiscal no caso de parcelamento do débito?

🛑 Tema Repetitivo 1.317 do STJ 🛑 : Honorários Advocatícios e a Vedação ao Bis in Idem nos Embargos à Execução Fiscal

 

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo 1.317, enfrentou uma controvérsia sensível e recorrente na prática do contencioso tributário: é possível condenar o contribuinte ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais quando os embargos à execução fiscal são extintos em razão de desistência ou renúncia do direito para adesão a programa de recuperação fiscal, já contemplando honorários na esfera administrativa?

 

A resposta do STJ foi clara e vinculante: não.

 

A decisão consolida entendimento relevante para a segurança jurídica, afasta o risco de dupla cobrança e redefine a leitura sistemática do CPC/2015 em matéria de honorários na execução fiscal.

 

A Primeira Seção do STJ fixou entendimento relevante no Tema 1.317: “A extinção dos embargos à execução fiscal em face da desistência ou da renúncia do direito manifestada para fins de adesão a programa de recuperação fiscal em que já inserida a verba honorária pela cobrança da dívida pública não enseja nova condenação em honorários advocatícios.”

Portanto, se os honorários já foram contemplados no parcelamento da dívida pública, não é legítima nova cobrança judicial.

Modulação de efeitos:


Ficam preservados os honorários já pagos, desde que não impugnados até 18/03/2025.

 

Impacto prático:
Mais segurança jurídica para o contribuinte, limites claros à cobrança estatal e alinhamento do entendimento ao CPC/2015.

✅ Tema com efeito vinculante. Atenção redobrada nos casos de desistência de embargos e adesão a parcelamentos fiscais.

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