Decisão recente do Tribunal de Justiça do Acre reforça um ponto essencial no Direito Médico e Hospitalar: a responsabilidade institucional por falha assistencial pode gerar ressarcimento integral à operadora de saúde em ação regressiva.
No caso analisado pela 1ª Câmara Cível, o hospital foi condenado a devolver R$ 449.591,21 após ficar comprovado que a morte do paciente decorreu de omissão da equipe de enfermagem, que acionou o médico apenas após a parada cardíaca.
Falha no protocolo assistencial definiu a responsabilidade
Segundo o acórdão, profissionais de enfermagem subestimaram queixas de dor torácica intensa, descumprindo protocolos básicos de atendimento.
O relator destacou que:
- não houve falha do médico cooperado
- a assistência de enfermagem era responsabilidade exclusiva do hospital
- a conduta omissiva foi determinante para o desfecho clínico
Por isso, a Câmara concluiu que a responsabilidade era exclusivamente institucional.
Ação regressiva hospitalar: decisão reforça entendimento relevante
A decisão também reafirma um aspecto técnico importante:
na ação regressiva, não há divisão automática de responsabilidade entre os envolvidos.
Ou seja, quando comprovada a causa direta do dano, o dever de ressarcimento recai integralmente sobre quem contribuiu para o evento.
Impacto prático para hospitais, operadoras e equipes assistenciais
Esse precedente reforça três alertas relevantes para o setor:
- protocolos assistenciais precisam ser efetivamente cumpridos
- fluxos de acionamento médico devem ser auditáveis
- contratos assistenciais influenciam diretamente a responsabilidade jurídica
Além disso, decisões como essa fortalecem o uso estratégico da ação regressiva entre operadoras e prestadores, tendência cada vez mais presente no contencioso da saúde suplementar.