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Através de ação judicial movida pelo CFM, justiça suspende prescrição de medicamentos por farmacêuticos.

 

A Justiça Federal do Distrito Federal decidiu suspender, nesta segunda-feira (31), a Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) nº 05/2025, que autoriza os farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição.

 

O juiz Alaôr Piacini determinou a imediata suspensão dos efeitos da resolução e que o CFF se abstenha de expedir novo ato normativo com matéria semelhante, como solicitou o CFM.

 

O magistrado afirmou que a resolução do CFF afronta a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013).

 
 
STF SUSPENDE PROCESSOS SOBRE PEJOTIZAÇÃO NO TRABALHO - JUSTIÇA DO TRABALHO - ADVOGADO TRABALHISTA GUARULHOS
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