Construtora querendo reter demais? Saiba até onde isso é legal.
Somos um Escritório que atende todo Brasil
Nosso escritório pode trazer as melhores soluções para casos de rescisão ou distrato imobiliário!
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ASSESSORIA PARA RESCISÃO OU DISTRATO IMOBILIÁRIO
VEJA COMO PODEMOS
TE AUXILIAR:
Entrega Atrasada
A construtora atrasou a entrega do imóvel e você quer desistir do negócio, é possível rescindir o contrato com a restituição do valor pago, incluindo eventuais indenizações por danos causados pelo atraso
Distrato por culpa da Construtora
É possível a devolução de 100% dos valores pagos, incluindo comissão de corretagem, de forma corrigida.
Realizamos Negociação direto com a construtora
Atuamos na busca por um acordo direto com a construtora, sempre com o objetivo de assegurar o melhor resultado no distrato.
Elaboração e Revisão de Contratos e Acordos
Segurança em negociações de compra, venda e locação. Redigimos e revisamos contratos para garantir clareza, equilíbrio e segurança jurídica nas transações.
Decisão Histórica do STJ Protege Compradores de Imóveis na Planta
No caso de resolução de contrato de compra e venda de imóvel firmado entre um cliente e uma incorporadora, as normas do Código de Defesa do Consumidor devem prevalecer sobre as da Lei do Distrato (Lei 6.766/1979). Isso significa que, embora o artigo 32-A da Lei do Distrato autorize uma série de descontos na devolução do valor pago pelo consumidor quando a resolução do contrato for de sua culpa exclusiva, eles devem ser limitados a 25%.
Isso significa que, embora o artigo 32-A da Lei do Distrato autorize uma série de descontos na devolução do valor pago pelo consumidor quando a resolução do contrato for de sua culpa exclusiva, eles devem ser limitados a 25%. Essa conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial de uma pessoa que firmou contrato de compra e venda de um imóvel e desistiu do negócio ao perceber que não conseguiria pagar as parcelas.
REsp 2.106.548 REsp 2.107.422 REsp 2.111.681 REsp 2.117.412
PORQUE ESCOLHER NOSSO ESCRITÓRIO?
Desde 2008 atuando no mercado, diretamente para proteger seus direitos, garantindo soluções rápidas e eficientes.
Oferecemos um suporte completo e personalizado, sempre com ética e compromisso.
O trabalho desenvolvido por nosso escritório tem como objetivo atender todas as necessidades de nossos clientes, refletindo em uma prestação de serviço que se amolda à realidade de cada um, pois cada cliente tem uma situação específica com suas particularidades, resultando em uma assessoria jurídica diferenciada e personalizada.
📍 Sede: Av. Paulista, 1842, 17º Andar, São Paulo/SP
📍 Unidade Guarulhos: Rua Léo de Oliveira, nº 33, Vila Moreira, Guarulhos/SP
DÚVIDAS FREQUENTES
O que é o distrato?
É o desfazimento formal de um contrato de compra e venda de um imóvel, por iniciativa do comprador, antes da entrega das chaves
Quando devo procurar um advogado?
*Se a construtora se recusar a fazer o distrato.
*Se a oferta de devolução for muito baixa e injusta.
*Caso haja atraso na entrega do imóvel por mais de 180 dias.
*Se houver dificuldade em negociar parcelas ou houver desconhecimento sobre os valores que podem ser retidos.
Receberei 100% do valor de volta?
Geralmente não, se a desistência for do comprador. A construtora tem o direito de reter uma porcentagem dos valores pagos como multa. No entanto, o comprador tem direito a 100% do valor pago caso a desistência ocorra devido a atraso na entrega do imóvel pela construtora (com mais de 180 dias de atraso) ou por descumprimento contratual.
O que acontece em caso de atraso na entrega da obra?
Se a construtora atrasar a entrega do imóvel por mais de 180 dias, o comprador pode pedir o distrato com direito à devolução de 100% do valor pago, sem multas ou retenções.