Tribunal confirmou multa aplicada pela ANS por descredenciamento de entidades hospitalares sem autorização prévia.
A Justiça Federal manteve a multa aplicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por descredenciar parte de sua rede hospitalar sem autorização da reguladora.
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) rejeitou, por unanimidade, recurso da operadora e confirmou a validade do auto de infração.
A AGU atuou no caso e informou que ainda há recursos pendentes, sem trânsito em julgado.
A multa originalmente aplicada pela agência reguladora passou por revisão judicial, e o TRF manteve o valor elevado — mostrando que o poder público e o Judiciário entendem a gravidade do descredenciamento irregular.
Cuidados que a operadora deve ter:
Assegurar comunicação formal e transparente ao consumidor sobre mudanças na rede hospitalar.
Obter autorização ou aval da agência reguladora antes de fazer alterações estruturais.
Evitar medidas que causem perda de cobertura abrupta e denunciem quebra de compromisso contratual.
Responder proativamente a fiscalizações e solicitações regulatórias, mantendo documentos que justifiquem decisões.
Avaliar risco jurídico de decisões práticas, pois multas e responsabilizações podem ser confirmadas em instâncias superiores.
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