Beneficiários das operadoras têm até 60 dias para mudar de plano sem cumprir carência ou cobertura parcial temporária
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 12/3, a concessão de prazo para portabilidade especial de carências para os clientes das operadoras:
Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Itapeva (SP) (Registro ANS 34.574-1);
Porto Alegre Clínicas Ltda (RS) (Registro ANS 34.687-0);
Special Care Planos Odontológicos Ltda (SP) (Registro ANS 42.328-9) e
Vision Med Assistência Médica Ltda. (RJ) (Registro ANS 40.391-1)
A partir dessa data, os usuários dos planos têm até 60 dias para ingressarem em um novo plano à sua escolha e ao final desse período a operadora terá seu registro na ANS cancelado e suas atividades encerradas.
Os clientes poderão contratar qualquer plano disponível no mercado sem cumprir novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária. Caso ainda estejam em carência no plano atual, o período remanescente poderá ser cumprido na nova operadora.
Na portabilidade especial de carências os beneficiários podem escolher qualquer plano em comercialização, independente do seu preço, em qualquer outra operadora.
Para auxiliar nessa decisão a Agência disponibiliza em seu portal o Guia ANS de Planos de Saúde, que aponta ao consumidor os planos disponíveis para contratação e exercício da portabilidade de carências.
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