MASTECTOMIA, ADVOGACIA EM SAÚDE SUPLEMENTAR ADVOCACIA EM DIREITO MÉDICO

Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial, que se deu em 21/11/2025.

 

 

A LEI Nº 15.267, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025, dispõe que as mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer têm direito a cirurgia plástica reconstrutiva, bem como a tratamento fisioterapêutico, quando indicado pelo médico assistente e conforme regulamentação do Ministério da Saúde, para reabilitação e prevenção de complicações pós-tratamento.

 

O tratamento fisioterapêutico referido no caput deste artigo também será garantido aos homens submetidos a tratamento de câncer de mama.

FONTE https://medicinasa.com.br/fisioterapia-sus-mastectomia/

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