O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo publicou a Resolução CREMESP nº 398/2026, regulamentando a teleperícia médica em ações de curatela realizadas no âmbito do IMESC.
A norma traz impactos relevantes para processos de interdição, curatela e avaliação da capacidade civil, além de reforçar critérios de segurança jurídica, validação de identidade, registro audiovisual e autonomia do médico-perito.
A resolução também fortalece o debate sobre digitalização das perícias médicas, proteção de dados, validade probatória e utilização da telemedicina em procedimentos ligados ao Direito da Saúde e Direito de Família.
O que a resolução regulamenta
A norma autoriza a realização de teleperícia médica exclusivamente em ações de curatela e mediante autorização judicial expressa.
Além disso, estabelece que o procedimento deverá ocorrer apenas dentro da estrutura institucional do IMESC, utilizando plataforma certificada, registro audiovisual e validação de identidade do periciando.
O CREMESP também deixou claro que a modalidade não se aplica às perícias de lesão corporal, que continuam exigindo exame presencial.
Controle institucional e segurança do ato pericial
Um dos pontos centrais da resolução é a preocupação com controle institucional e integridade da perícia.
Por isso, a teleperícia somente poderá ocorrer em ambiente controlado, com registro audiovisual, infraestrutura tecnológica certificada, controle administrativo e mecanismos formais de identificação.
A norma também exige documentação médica prévia atualizada e possibilidade de apoio presencial quando necessário.
Autonomia do médico-perito
Outro aspecto relevante é a preservação da autonomia técnica do perito.
A resolução estabelece que o médico-perito continua sendo o responsável pela escolha da modalidade adequada ao caso concreto.
Assim, caso entenda que a teleperícia não é suficiente para avaliação segura, o profissional poderá solicitar conversão para perícia presencial, mediante fundamentação técnica.
Além disso, o normativo reforça que a atividade pericial permanece como ato privativo de médico regularmente inscrito no CRM.
Reflexos para o Direito da Saúde e para o sistema de Justiça
A regulamentação acompanha um movimento crescente de digitalização de atos médicos e periciais no Brasil.
Ao mesmo tempo, demonstra preocupação em equilibrar a celeridade processual, segurança técnica, proteção de dados e confiabilidade probatória.
O tema tende a ganhar ainda mais relevância em ações envolvendo curatela, capacidade civil e saúde mental, especialmente diante do aumento da utilização de ferramentas digitais no sistema de Justiça.