Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem podem enfrentar sindicâncias e processos ético-disciplinares perante os Conselhos Regionais de Enfermagem (COREN) e o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN). Nessas situações, a defesa exige análise cuidadosa dos fatos, dos documentos e das normas profissionais aplicáveis.
Além disso, uma manifestação consistente depende da compreensão do contexto assistencial, das atribuições de cada profissional e dos registros produzidos durante o atendimento. Por isso, a defesa ético-profissional não deve se limitar a uma resposta genérica à notificação do Conselho.
Como funciona a defesa em processos éticos de enfermagem?
O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN nº 564/2017, estabelece deveres, responsabilidades e proibições para o exercício profissional. Por sua vez, a Resolução COFEN nº 706/2022 disciplina o processo ético no Sistema COFEN/Conselhos Regionais, observadas suas alterações posteriores.
Diante de uma notificação, o profissional deve identificar os fatos apurados, conferir os prazos e reunir os documentos pertinentes. Em seguida, precisa avaliar quais elementos sustentam sua versão e quais questões exigem esclarecimento técnico.
A análise documental tem papel central nessa etapa. Prontuários, anotações de enfermagem, prescrições, protocolos institucionais, escalas de trabalho e registros de comunicação podem ajudar a esclarecer as circunstâncias do atendimento. Da mesma forma, a defesa deve considerar as atribuições do profissional e as condições concretas em que ele exerceu suas atividades.
Quando o caso envolve uma equipe multiprofissional, também importa delimitar as responsabilidades individuais. Afinal, a análise ética deve considerar a conduta atribuída a cada profissional, sem presumir responsabilidade automática por todos os acontecimentos do serviço.
O escritório Leitão de Oliveira Advogados atua na defesa de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem em procedimentos ético-disciplinares perante o COREN e o COFEN. O trabalho compreende a análise das notificações, a organização documental, a elaboração de manifestações defensivas e o acompanhamento das etapas processuais, inclusive recursos, quando cabíveis.
Perguntas frequentes sobre processos éticos no COREN e no COFEN
1. O que fazer ao receber uma notificação do COREN?
Primeiramente, leia a notificação com atenção e identifique os fatos investigados e os prazos indicados. Em seguida, preserve os documentos relacionados ao atendimento e busque orientação jurídica para avaliar as medidas adequadas ao caso.
2. Qual é a diferença entre sindicância e processo ético?
Em termos gerais, a sindicância busca esclarecer os fatos e avaliar os encaminhamentos cabíveis. Já o processo ético segue o procedimento previsto nas normas do Sistema COFEN/Conselhos Regionais para apurar eventual infração e permitir a apresentação da defesa. As etapas concretas dependem das regras aplicáveis e da situação examinada.
3. Técnicos e auxiliares de enfermagem também podem responder a processos éticos?
Sim. O Código de Ética abrange enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e demais profissionais contemplados pela regulamentação. A análise deve considerar as atribuições e a conduta individual de cada profissional.
4. Qual é a importância do prontuário e das anotações de enfermagem?
Esses registros ajudam a reconstruir os fatos, demonstrar os cuidados prestados e esclarecer as decisões tomadas durante a assistência. Por isso, a documentação deve ser examinada em conjunto com os demais elementos do caso.
5. As condições de trabalho podem influenciar a defesa?
Sim, conforme as circunstâncias. Dimensionamento da equipe, distribuição de tarefas, disponibilidade de recursos e protocolos institucionais podem contribuir para contextualizar os fatos. Contudo, sua relevância depende da relação concreta com a conduta apurada.
6. O enfermeiro responde automaticamente por qualquer falha da equipe?
Não se deve presumir responsabilidade automática. A análise exige examinar os fatos, as atribuições profissionais, as decisões tomadas e os elementos que vinculam cada pessoa à conduta investigada.
7. Quais penalidades podem ocorrer em um processo ético?
O Código de Ética prevê penalidades como advertência verbal, multa, censura, suspensão do exercício profissional e cassação do direito ao exercício profissional, conforme os requisitos normativos e a gravidade da infração apurada.
8. É possível recorrer de uma decisão do Conselho?
As normas do processo ético disciplinam os recursos cabíveis e seus requisitos. Portanto, o profissional deve examinar a decisão, o prazo aplicável e os fundamentos disponíveis para avaliar a possibilidade de impugnação.
9. É obrigatório contratar advogado para apresentar defesa?
A necessidade de representação jurídica deve ser examinada conforme as normas aplicáveis e a fase do procedimento. De todo modo, a orientação jurídica pode ajudar o profissional a compreender as imputações, organizar as provas e formular argumentos adequados ao caso.
10. Como funciona a defesa ético-profissional em enfermagem?
A defesa começa pela análise da notificação e dos documentos disponíveis. Depois, o trabalho pode envolver a reconstrução cronológica dos fatos, a avaliação das normas pertinentes, a elaboração da manifestação defensiva e o acompanhamento das etapas seguintes.
Atuação jurídica em Direito Médico e Direito da Saúde
A defesa ético-profissional exige atenção às particularidades de cada caso, análise documental e conhecimento das normas que orientam o exercício da enfermagem. Por isso, uma estratégia consistente deve relacionar os fatos apurados às atribuições profissionais e às provas disponíveis.
O ESCRITÓRIO Leitão de Oliveira Advogados atua em Direito Médico e Direito da Saúde, incluindo a defesa de profissionais de enfermagem em procedimentos perante os Conselhos de classe.
Referências normativas: Resolução COFEN nº 564/2017 — Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; Resolução COFEN nº 706/2022 e alterações posteriores — Código de Processo Ético do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem.
Leitão de Oliveira Advogados – Advocacia atuante em Saúde, Direito Médico, Saúde Suplementar – Plano de saúde e para profissionais e empresas que atuam em saúde.