Evento adverso e proteção do médico: o que significa a “segunda vítima” na saúde, segundo o parecer do CFM?
Um evento adverso na assistência à saúde pode atingir mais de uma pessoa. O paciente e seus familiares são diretamente afetados. No entanto, o profissional de saúde envolvido também pode sofrer consequências relevantes. Essa situação é conhecida como “segunda vítima”.
O tema ganhou destaque com o Parecer CFM nº 24/2026, que analisa o papel do diretor técnico na prevenção e no suporte aos médicos envolvidos em eventos adversos. Portanto, a orientação merece atenção de médicos, hospitais, clínicas, gestores e profissionais responsáveis pela segurança do paciente.
Entenda o Parecer CFM nº 24/2026 e a segunda vítima
O CFM publicou o Parecer nº 24/2026 para abordar o profissional de saúde afetado por um evento adverso durante a assistência. Com efeito, a orientação destaca a responsabilidade do diretor técnico na criação de uma rede estruturada de apoio. Esta rede deve oferecer segurança psicológica, suporte profissional e, quando cabível, consultoria jurídica. Consequentemente, torna-se possível identificar falhas de processo, aperfeiçoar a assistência e assegurar proteção adequada aos profissionais.
Por essa razão, a discussão interessa diretamente a médicos, hospitais, clínicas, diretores técnicos e gestores de saúde.
O que diz o texto oficial do CFM?
O parecer evidencia o caminho para o adequado acolhimento do médico. Abaixo, reproduzo o trecho oficial da norma:
“Em suma, o cumprimento do papel do diretor técnico na prevenção de médicos entrarem na condição de segunda vítima deve ser garantido pelos mantenedores institucionais com a autonomia correspondente à responsabilidade assumida. Já se fala em terceira vítima quando os diretores técnicos sem condições de exequibilidade do que sabem ser necessário acabam responsabilizados.”
Diretrizes obrigatórias de apoio segundo o parecer:
Assim, a estrutura de apoio deve documentadamente incluir:
I. Meios para o fortalecimento da cultura de segurança do paciente e para a consequente redução de eventos adversos, incluindo a participação direta e regular nos mecanismos de análise e tratativa das falhas de processo.
II. A implementação de programas de apoio a membros do corpo clínico na condição de “segundas vítimas”, direcionados para a criação de um ambiente de segurança psicológica.
III. Aconselhamento profissional na condição de liderança e disponibilização de consultoria jurídica quando cabível.
IV. Garantia de segurança à integridade física dos profissionais de saúde envolvidos, quando do exercício profissional, em cumprimento à Resolução CFM nº 2.444/2025.
Os três níveis do sistema de suporte
V. Criação de sistema de suporte em três níveis:
Nível 1: Primeiro socorro emocional fornecido por um colega ou liderança imediatamente após o incidente. Nesse estágio, a escuta é fundamental.
Nível 2: Envolve o apoio por pares treinados, colegas de trabalho especificamente capacitados em liderança e suporte após um evento adverso traumático. Este estágio envolve o acompanhamento nos dias e semanas seguintes ao incidente para garantir o bem-estar do profissional.
Nível 3: Suporte por profissionais de saúde mental, que deve estar disponível para todos os profissionais da instituição de saúde.
O que médicos e instituições devem fazer após um evento adverso?
Cada situação exige análise individual. Entretanto, alguns cuidados são fundamentais. Primeiramente, a instituição deve preservar os registros relacionados ao atendimento. Além disso, deve investigar o evento de maneira técnica e documentada.
Da mesma forma, o profissional envolvido deve evitar alterações ou complementações inadequadas no prontuário. Por fim, diante da possibilidade de consequências administrativas, éticas ou judiciais, é recomendável buscar orientação especializada. Afinal, a análise precoce permite compreender melhor os fatos e organizar a resposta institucional e profissional.
Segunda vítima não significa ausência de responsabilidade
Esse ponto merece destaque. O conceito de segunda vítima não elimina a possibilidade de responsabilização do profissional quando houver efetivamente uma conduta inadequada.
A proposta do CFM é diferente, pois o objetivo consiste em criar mecanismos capazes de separar falhas sistêmicas, fatores organizacionais e eventual responsabilidade individual. Portanto, proteger o profissional não significa afastar a responsabilidade. Pelo contrário, significa garantir uma investigação tecnicamente adequada, proporcional e baseada nas circunstâncias concretas do evento.
O que o Parecer CFM nº 24/2026 representa para o Direito Médico?
A orientação reforça uma tendência importante na gestão da saúde: segurança do paciente, gestão de riscos e proteção profissional precisam ser tratadas de forma integrada. Para hospitais e clínicas, isso significa fortalecer protocolos, registros, investigação de eventos e mecanismos de apoio.
Para médicos e demais profissionais, significa compreender que um evento adverso pode gerar consequências que exigem orientação técnica e jurídica. Nesse cenário, a atuação do advogado de Direito Médico pode envolver tanto a prevenção quanto a defesa em procedimentos administrativos, processos ético-profissionais e demandas judiciais.
Desse modo, mais do que reagir depois da ocorrência, a advocacia especializada pode contribuir para estruturar mecanismos de prevenção e gestão jurídica do risco assistencial.
Perguntas frequentes
O que é uma segunda vítima na saúde?
É o profissional de saúde que sofre impactos após participar direta ou indiretamente de um evento adverso relacionado à assistência.
O Parecer CFM nº 24/2026 impede a responsabilização do médico?
Não. O parecer propõe uma investigação adequada e a diferenciação entre falhas sistêmicas e eventual responsabilidade individual.
O diretor técnico deve oferecer suporte ao médico envolvido em evento adverso?
Sim. O parecer orienta o diretor técnico a atuar junto aos mantenedores para criar uma rede qualificada de apoio aos profissionais envolvidos.
Quando procurar um advogado de Direito Médico?
A orientação pode ser importante diante de eventos adversos, sindicâncias, processos ético-profissionais, notificações, demandas judiciais ou situações que envolvam risco de responsabilização profissional.
A orientação também interessa a hospitais e clínicas?
Sim. O parecer trata diretamente de segurança do paciente, gestão de riscos, cultura institucional e mecanismos de proteção aos profissionais envolvidos na assistência.
Leitão de Oliveira Advogados – Advocacia atuante em Saúde, Direito Médico e Saúde Suplementar.