A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Operacional (RO) nº 3.165, decretando o regime de Direção Fiscal na Unimed-Rio. A medida cautelar foi adotada em 26/08/2026 e publicada em 27/08/2026 devido a anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves.
O regime de direção fiscal não paralisa as atividades da operadora, mas impõe a presença de um fiscal nomeado pela agência para acompanhar a gestão financeira e exigir a recomposição das contas.
O que Muda com a Direção Fiscal da ANS?
Prevista no artigo 24 da Lei nº 9.656/1998, a Direção Fiscal é uma intervenção administrativa preventiva.
Para a Operadora: Fica obrigada a apresentar um Plano de Recuperação e submeter alienações patrimoniais e atos de gestão ao fiscal da ANS.
Para Contratantes e Prestadores: Os contratos coletivos corporativos e os acordos com a rede credenciada (hospitais e clínicas) permanecem hígidos. A gestão de risco passa a ser prioridade para conter inadimplências ou falhas assistenciais.
Gestão do Passivo e Contratos Corporativos
Empresas estipulantes de planos corporativos e prestadores de serviços de saúde devem acompanhar o processo para resguardar a estabilidade assistencial e a integridade dos fluxos de pagamento.
Planos Coletivos Empresariais: Exigem monitoramento de sinistralidade e da manutenção da rede credenciada contratada.
Rede Assistencial: Médicos, clínicas e hospitais devem reforçar a conciliação de faturamentos e auditoria de glosas durante o período de intervenção.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Qual o impacto da decisão para as empresas contratantes de planos corporativos?
Os contratos permanecem em vigor. Contudo, os setores de RH e Jurídico das empresas devem monitorar a qualidade do serviço e avaliar preventivamente cláusulas de portabilidade corporativa ou migração de carteira.
2. O que devem fazer hospitais e clínicas credenciados?
Manter o controle rigoroso da documentação de atendimentos e guias faturadas para evitar glosas, além de buscar suporte jurídico especializado caso identifiquem atrasos injustificados nos repasses.
3. Meu plano da Unimed-Rio foi cancelado com a Direção Fiscal?
Não. A decretação de Direção Fiscal não cancela contratos nem encerra as atividades da operadora. A prestação de serviços e as coberturas contratadas continuam válidas perante a lei.
4. A operadora ou a rede credenciada podem negar atendimento alegando a intervenção da ANS?
Não. Problemas de ordem econômico-financeira da operadora não justificam a recusa de atendimento, cirurgias ou exames. A rede credenciada e a operadora permanecem vinculadas ao cumprimento das obrigações contratuais e do Rol da ANS.
Consultoria em Saúde Suplementar
A decretação de Direção Fiscal (RO nº 3.165) exige análise técnica preventiva para mitigar riscos contratuais e regulatórios. O escritório Leitão de Oliveira Advogados atua na assessoria jurídica em Direito da Saúde e Saúde Suplementar para empresas, prestadores e demandas de alta complexidade.
Leitão de Oliveira Advogados – Advocacia atuante em Saúde, Direito Médico e Saúde Suplementar.