O reajuste do plano de saúde está novamente no centro das discussões regulatórias da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Agência vem avaliando mudanças nas regras aplicáveis aos contratos coletivos, especialmente em relação à transparência, à formação dos índices e ao equilíbrio dos contratos.
Para as empresas, o reajuste no plano de saúde merece atenção. Afinal, o benefício saúde representa uma despesa recorrente relevante e pode produzir impactos financeiros significativos no orçamento corporativo.
Antes de tudo, porém, é importante esclarecer: a ANS ainda não aprovou uma nova sistemática de reajuste para os planos coletivos. A Agência esclareceu que estudos, documentos técnicos e propostas integram o processo regulatório e não representam, por si só, uma nova regra em vigor.
O que pode mudar no reajuste do plano de saúde coletivo?
A discussão conduzida pela ANS envolve mecanismos para ampliar a transparência e aperfeiçoar a forma de cálculo dos reajustes.
Entre as medidas discutidas estão a ampliação do agrupamento de contratos, a definição de parâmetros relacionados à sinistralidade, a vedação ao acúmulo de determinados índices e o fortalecimento das informações disponibilizadas aos contratantes.
Enquanto essas discussões avançam, as regras atuais continuam valendo. Nos contratos coletivos com menos de 30 beneficiários, a operadora reúne os contratos elegíveis em um agrupamento e aplica o mesmo percentual de reajuste a esse conjunto. A medida busca diluir os riscos entre os contratos participantes.
Já nos contratos coletivos com 30 ou mais beneficiários, a empresa contratante negocia o reajuste com a operadora ou administradora de benefícios. Nesse caso, a operadora deve fundamentar o percentual proposto e disponibilizar a memória de cálculo e a metodologia utilizada com antecedência mínima de 30 dias.
Portanto, a negociação não precisa se limitar ao percentual apresentado. A empresa pode analisar os dados utilizados, solicitar informações e avaliar se a metodologia aplicada corresponde às condições previstas no contrato.
O reajuste no plano de saúde não deve ser analisado apenas pelo percentual
Na prática, muitas empresas concentram sua atenção no número apresentado pela operadora.
Entretanto, o reajuste do plano de saúde envolve uma análise mais ampla. É necessário compreender a estrutura contratual, os critérios utilizados, a evolução dos custos, os dados de utilização e as condições que sustentam a negociação.
Além disso, a empresa precisa avaliar os impactos do reajuste sobre o orçamento e sobre a própria política de benefícios.
Por isso, Recursos Humanos, Financeiro, área de benefícios, corretora e Jurídico podem ter papéis complementares nesse processo.
O que a discussão da ANS revela para as empresas?
A movimentação regulatória reforça uma questão importante: o benefício saúde precisa ser tratado como uma decisão de gestão, e não apenas como uma despesa operacional.
Isso significa acompanhar as mudanças regulatórias, revisar os contratos e organizar previamente as informações necessárias para cada renovação.
Da mesma forma, uma análise jurídica especializada pode ajudar a empresa a compreender as regras aplicáveis, avaliar a documentação apresentada pela operadora e identificar riscos antes da tomada de decisão.
A eventual mudança das regras ainda depende do processo regulatório da ANS. Até lá, as empresas devem trabalhar com as normas atualmente vigentes. Ainda assim, não é necessário esperar uma nova regulamentação para aprimorar a gestão.
O momento do reajuste do plano de saúde é também uma oportunidade para revisar o contrato, avaliar os dados apresentados e fortalecer a segurança jurídica da negociação.
Em um cenário de custos crescentes e constante evolução regulatória, acompanhar o reajuste do plano de saúde deixou de ser apenas uma tarefa financeira pois para empresas que administram grandes grupos de beneficiários, tornou-se também uma questão de governança, planejamento e segurança jurídica.