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O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo publicou a Resolução CREMESP nº 398/2026, regulamentando a teleperícia médica em ações de curatela realizadas no âmbito do IMESC.

 

A norma traz impactos relevantes para processos de interdição, curatela e avaliação da capacidade civil, além de reforçar critérios de segurança jurídica, validação de identidade, registro audiovisual e autonomia do médico-perito.

 

A resolução também fortalece o debate sobre digitalização das perícias médicas, proteção de dados, validade probatória e utilização da telemedicina em procedimentos ligados ao Direito da Saúde e Direito de Família.

 

O que a resolução regulamenta

A norma autoriza a realização de teleperícia médica exclusivamente em ações de curatela e mediante autorização judicial expressa.

 

Além disso, estabelece que o procedimento deverá ocorrer apenas dentro da estrutura institucional do IMESC, utilizando plataforma certificada, registro audiovisual e validação de identidade do periciando.

 

O CREMESP também deixou claro que a modalidade não se aplica às perícias de lesão corporal, que continuam exigindo exame presencial.

 

Controle institucional e segurança do ato pericial

Um dos pontos centrais da resolução é a preocupação com controle institucional e integridade da perícia.

 

Por isso, a teleperícia somente poderá ocorrer em ambiente controlado, com registro audiovisual,  infraestrutura tecnológica certificada, controle administrativo e mecanismos formais de identificação.

 

A norma também exige documentação médica prévia atualizada e possibilidade de apoio presencial quando necessário.

 

Autonomia do médico-perito

Outro aspecto relevante é a preservação da autonomia técnica do perito.

 

A resolução estabelece que o médico-perito continua sendo o responsável pela escolha da modalidade adequada ao caso concreto.

 

Assim, caso entenda que a teleperícia não é suficiente para avaliação segura, o profissional poderá solicitar conversão para perícia presencial, mediante fundamentação técnica.

 

Além disso, o normativo reforça que a atividade pericial permanece como ato privativo de médico regularmente inscrito no CRM.

 

Reflexos para o Direito da Saúde e para o sistema de Justiça

A regulamentação acompanha um movimento crescente de digitalização de atos médicos e periciais no Brasil.

 

Ao mesmo tempo, demonstra preocupação em equilibrar a celeridade processual, segurança técnica, proteção de dados e confiabilidade probatória.

 

O tema tende a ganhar ainda mais relevância em ações envolvendo curatela, capacidade civil e saúde mental, especialmente diante do aumento da utilização de ferramentas digitais no sistema de Justiça.

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