O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento relevante para o setor de saúde suplementar: a recusa indevida de cobertura pelo plano de saúde não gera, por si só, dano moral presumido.
A decisão ocorreu sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.365). Por isso, todos os tribunais do país devem seguir esse entendimento.
O que o STJ decidiu
De forma objetiva, o Tribunal definiu que a negativa indevida de cobertura não autoriza, automaticamente, indenização por dano moral.
Além disso, para que exista condenação, o paciente precisa demonstrar:
a) impacto real no estado emocional
risco à saúde ou agravamento do quadro clínico;
b) circunstâncias que ultrapassem o mero aborrecimento
Assim, o dano moral deixa de ser presumido e passa a exigir prova concreta no caso específico.
Impacto para o mercado de saúde suplementar
A decisão muda o padrão de responsabilização no setor.
Por um lado, reduz condenações automáticas. Por outro, exige maior rigor técnico na análise de cada caso.
Na prática, as operadoras tendem a revisar suas estratégias de defesa. Ao mesmo tempo, os prestadores precisam reforçar registros assistenciais. Além disso, as ações judiciais passam a exigir maior robustez probatória.
Nesse cenário, o Direito da Saúde avança para um modelo mais técnico e menos automático.
Leitura estratégica
Por isso, cresce a importância da análise jurídica especializada, tanto para empresas quanto para beneficiários.
Além disso, em um ambiente de maior exigência probatória, a estratégia jurídica se torna tão relevante quanto o próprio direito discutido.