Lei nº 15.381/2026 regulamenta a atuação de doulas e impacta a responsabilidade assistencial no parto
A Lei nº 15.381/2026 estabelece diretrizes para o exercício da atividade de doula no Brasil. Além disso, a nova norma reforça a presença desse apoio no acompanhamento do parto e do período gestacional. Nesse sentido, a regulamentação contribui para maior segurança jurídica na atuação multiprofissional dentro das maternidades.
Assim, a lei não apenas reconhece a atividade das doulas, mas também delimita seu papel dentro da assistência obstétrica.
Atuação da doula não substitui assistência médica
A Lei nº 15.381/2026 reconhece que a doula exerce função de suporte emocional, informativo e de acolhimento à gestante.
Por outro lado, a norma não atribui às doulas responsabilidade técnica sobre atos assistenciais. Dessa forma, permanece preservada a competência clínica das equipes médicas e de enfermagem obstétrica.
Consequentemente, a regulamentação contribui para reduzir conflitos interpretativos sobre limites de atuação durante o parto.
Impactos jurídicos na assistência obstétrica e na relação com a paciente
Do ponto de vista jurídico, a Lei nº 15.381/2026 dialoga com a ampliação dos direitos da gestante durante o acompanhamento do parto. Além disso, a norma reforça práticas assistenciais voltadas à humanização do cuidado. Nesse contexto, tende a influenciar discussões envolvendo consentimento informado e responsabilidade assistencial obstétrica.
Portanto, a regulamentação da atuação das doulas representa um avanço relevante na organização jurídica da assistência ao parto no Brasil.
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FONTE: https://www.cremesp.org.br/library/modulos/legislacao/versao_impressao.php?id=23077&versao=integra