fertilização in vitro - advocacia em saúde

A Lei nº 8.036/1990, em seu art. 20, estabelece as hipóteses em que o trabalhador pode realizar o saque do FGTS.

 

Durante muitos anos, esse rol foi interpretado de forma rígida, como se fosse fechado e imutável. No entanto, essa leitura vem sendo superada pelo Poder Judiciário.

 

Atualmente, o entendimento predominante é que o rol não possui caráter taxativo, desde que esteja configurada uma situação excepcional. Isso ocorre, sobretudo, quando estão em jogo direitos fundamentais, como saúde, dignidade da pessoa humana e proteção do projeto familiar.

 

Essa evolução interpretativa já se encontra consolidada no Superior Tribunal de Justiça e nos Tribunais Regionais Federais, que passaram a adotar uma análise mais finalística da norma.

A finalidade social do FGTS e a interpretação judicial contemporânea

 

 

Um exemplo recente e relevante vem do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (proc. nº 5012542-35.2023.4.03.6338).

 

Nesse caso, o TRF-3 autorizou a liberação do FGTS para custear tratamento de fertilização in vitro, reconhecendo que a situação extrapolava a leitura literal da lei.

 

A decisão reforça que a aplicação do art. 20 da Lei nº 8.036/90 deve considerar o contexto concreto e a finalidade social do fundo. Afinal, o FGTS não pode ser interpretado de forma dissociada da proteção à saúde e à dignidade do trabalhador.

 

Assim, quando comprovada a excepcionalidade, a negativa automática do saque deixa de ser juridicamente sustentável.

 

Casos como esse demonstram que a interpretação do direito não pode ser mecânica. Ao contrário, exige ponderação, análise de provas e leitura constitucional da norma.

Advocacia da Saúde - Advogado em saúde - Advogado em Direito Médico - Advogado Profissionais de Saúde - Advocacia em Saúde Suplementar (plano de saúde) - Advocacia em Defesa médica
#saudesuplementar #ans #planodesaúde #advogadosaúdesuplementar #advogadoemsaúde #advocaciadireitomédico #saúde
#processomedico #erromédico #defesamedica #advocaciaemsaude #advogadoemerromedico #direitomedico #saude

Sobre o Escritório

 

Com atuação na área da saúde desde 2008,  Leitão de Oliveira Advogados é um escritório de advocacia especializado em Direito Médico, Saúde Suplementar e defesa de profissionais da saúde, clínicas, hospitais e operadoras.

 

Atuamos para proteger direitos, reduzir riscos e oferecer soluções jurídicas rápidas e eficazes em todo o Brasil.

 

🔗 Entre em contato conosco para entender como nossa advocacia especializada pode apoiar você ou sua instituição

 

📍 Sede: Av. Paulista, 1842, 17º Andar, São Paulo/SP
📍 Unidade Guarulhos: Rua Léo de Oliveira, nº 33, Vila Moreira, Guarulhos/SP

Todos os direitos reservados | 2024 Leitão de Oliveira