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Portaria dispõe sobre o fluxo de solicitação de incorporação de tecnologias em saúde no Sistema Único de Saúde – SUS.

Ao que parece finalmente vemos uma evolução sobre o fluxo de solicitação de incorporação de tecnologias em saúde no Sistema Único de Saúde – SUS, com a edição da Nova Portaria, pois cria novos filtros, como:

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“Art. 2º …………………………………………………………………
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XIII – monitoramento do horizonte tecnológico: etapa específica no processo de avaliação de tecnologias em saúde, cujos objetivos são identificar tecnologias novas e emergentes e prever os impactos que essas tecnologias possam causar no sistema de saúde;

XIV – acesso gerenciado: modalidade de implementação de tecnologia em saúde no SUS, condicionada ao monitoramento de desempenho, bem como a fatores econômicos, com prazo estabelecido para a reavaliação da sua incorporação; e

XV – acordo de acesso gerenciado: instrumento complementar ao processo de implementação de nova tecnologia incorporada, que pode ser proposto durante o processo de análise ou no período de implementação, a partir de contrato entre o ente público e a empresa fornecedora da tecnologia em saúde com o objetivo de reduzir incertezas e otimizar o uso de recursos públicos.”
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É importante que cada vez mais se avance com o monitoramento após a implantação de novas tecnologias, com o seu efetivo desfecho, custo e segurança ao paciente.

O que vocês acham ?

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FONTE https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.817-de-21-de-novembro-de-2025-670500444
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