Julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode redefinir respaldo para indenização em recusa de plano de saúde
A 2ª Seção do STJ deu início ao julgamento dos recursos repetitivos (REsp 2.197.574 e REsp 2.165.670), tema 1365, para definir se há ou não dano moral presumido (“in re ipsa”) em casos de recusa indevida de cobertura por operadoras de planos de saúde.
O relator propôs a tese de que “inexistem danos morais presumidos nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora… sendo imprescindível que a negativa de cobertura, com o consequente retardo no tratamento, ocasione danos irreversíveis aos direitos de personalidade do paciente.”
Do outro lado, a ministra divergiu, defendendo a possibilidade de reconhecimento automático do dano moral, diante dos impactos da negativa para pacientes em tratamento contínuo.
Para operadoras, a eventual fixação de dano moral presumido representaria aumento de litígios e necessidade de adequação imediata de processos de recusa e documentação técnica. Já para beneficiários, reforça a proteção frente à negativa de cobertura.
Julgamento foi suspenso após pedido de vista da ministra Nancy Andrighi.
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