O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para proibir reajustes por faixa etária em planos de saúde firmados antes da Lei nº 9.656/1998, quando o consumidor já possui 60 anos ou mais.
A decisão aplica o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) a contratos antigos mesmo não adaptados às regras posteriores da ANS.
O caso envolve a aplicação do artigo 15, parágrafo 3º, do Estatuto (Lei 10.741/2003), que proíbe “valores diferenciados” justificados somente pela idade do contratante. O recurso foi apresentado pela Unimed dos Vales do Taquari e Rio Pardo (RS) contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que, com base no Estatuto, considerou abusivo o aumento da mensalidade do plano de saúde em razão da idade de uma contratante.
Segundo a Unimed, a majoração estava prevista no contrato e amparada na legislação e na regulamentação vigentes na época da contratação, antes da entrada em vigor do Estatuto do Idoso. Para a operadora, aplicar retroativamente a norma que proíbe reajustes por faixa etária viola o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a segurança jurídica.
Após as sustentações orais, o ministro Gilmar Mendes votou pelo desprovimento do recurso. Ao acompanhar a relatora, ministra Rosa Weber (aposentada), Mendes reconheceu que o Estatuto do Idoso deve ser aplicado também aos contratos de planos de saúde firmados antes de 2004 e que tenham sido renovados após o Estatuto entrar em vigor
#saudesuplementar #ans #planodesaude
#processomedico #erromédico #defesamedica #advocaciaemsaude #advogadoemerromedico #direitomedico #saude