Revogação de duas súmulas do TJ/SP reforça espaço para inovação contratual e segurança jurídica nas operadoras de saúde.
Operadoras de #saúde suplementar que atuam com olhar estratégico precisam prestar atenção: o TJ/SP, em sessão do Órgão Especial, revogou recentemente as Súmulas 100 e 102, ambas com forte repercussão no setor.
O movimento marca um ajuste importante no corpo normativo estadual e traz consigo oportunidades e riscos que merecem ser considerados com profundidade.
O que eram as Súmulas revogadas:
Súmula 100 – determinava que #contratos de plano/seguro saúde estariam submetidos aos ditames do CDC e da Lei 9.656/98, mesmo se celebrados antes da vigência da lei ou do Código.
Súmula 102 – estabelecia que havendo indicação médica expressa, seria abusiva a negativa de cobertura de tratamento #experimental ou sob argumento de ausência no #rol da #ANS.
A revogação importa para operadoras, pois reduz a antecipação obrigatória, pois a antiga súmula #vinculava as #operadoras a obrigações automáticas, mesmo em casos nos quais poderiam haver justificativas técnicas ou casos limítrofes.
Caminhos estratégicos para operadoras:
Atualizar manuais de regulação, políticas médicas e autorização, para que contemplem critérios objetivos de cobertura, uso do rol da ANS e indicação expressa.
Comunicação ativa com clientes e redes credenciadas: transparência sobre quando tratamentos são cobertos ou não, educação jurídica para reduzir litígios.
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FONTE: https://www.migalhas.com.br/quentes/440375/tj-sp-revoga-duas-sumulas-envolvendo-planos-de-saude-veja-quais