“STF define o futuro da saúde suplementar: cobertura fora do rol da ANS em jogo”
Segundo informações do Valor Econômico, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar na próxima quarta-feira o processo que discute se os planos de saúde são ou não obrigados a cobrir tratamentos que não constam no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A questão foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2022, quando decidiu que os planos não são obrigados a custear procedimentos fora da lista definida pela ANS, embora o Judiciário possa autorizar tratamentos em casos excepcionais (EREsp 1886929 e 1889704).
De fato a ADIN 7265 que discute o tema, foi colocada em pauta para o dia 17/09/2025 e por isso há uma expectativa para a apreciação da matéria, CONFORME PODE SER OBSERVADO ABAIXO:
A Lei 14.454/2022 mudou tudo: passou a exigir que operadoras cubram procedimentos não listados na ANS, desde que tenham comprovação científica e recomendação médica.
Mas a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) contestou no STF, alegando que a lei onera demais as operadoras e fere princípios constitucionais.
O julgamento no Supremo vai definir um novo marco para a saúde suplementar no Brasil. É o momento de gestores, advogados e médicos se prepararem para o futuro do setor!
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FONTE: https://cqcs.com.br/noticia/decisao-do-stf-pode-redefinir-regras-para-planos-de-saude/