Portaria do Ministério da Previdência Social, garante indenização de R$50 mil e pensão vitalícia!
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O Governo Federal publicou em 08/09/2025 a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 69, de 08 de setembro de 2025, que garante:
✅ Indenização por dano moral de R$ 50 mil (atualizável pelo INPC) para pessoas com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada à infecção pelo Zika durante a gestação.
✅ Pensão especial vitalícia no valor do maior benefício pago pelo INSS, com abono anual (13º), isento de imposto de renda.
📌 Os direitos são:
Exclusivos para pessoas nascidas no Brasil com deficiência decorrente do Zika.
Comprovados por laudo médico homologado pela Perícia Médica Federal.
⚠️ Atenção! Muitas famílias sequer sabem que têm direito a esses benefícios.
A advocacia especializada pode garantir que o pedido seja feito corretamente, evitando negativas administrativas.
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FONTE: https://www.cremesp.org.br/?siteAcao=PesquisaLegislacao&dif=a&ficha=1&id=22476&tipo=PORTARIA%20CONJUNTA&orgao=Minist%E9rio%20da%20Previd%EAncia%20Social/Instituto%20Nacional%20do%20Seguro%20Social&numero=69&situacao=VIGENTE&data=08-09-2025