Beneficiários das operadoras têm até 60 dias para mudar de plano sem cumprir carência ou cobertura parcial temporária, segundo a ANS
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União de 07/08, a concessão de prazo para portabilidade especial de carências para os clientes das operadoras YOU Assistência Médica Ltda. (Registro 42238-0) e Odonto Mais Brasil Operadora de Plano Odontológico Ltda. (Registro 42285-1). A partir dessa data, os usuários das operadoras têm até 60 dias – até 06/10/2025 – para ingressarem em um novo plano à sua escolha e ao final desse período a operadora terá seu registro na ANS cancelado e suas atividades encerradas. Caso ainda estejam em carência ou cobertura parcial temporária no plano atual, o período remanescente poderá ser cumprido na nova operadora.
Orientações aos beneficiários
Os clientes poderão contratar qualquer plano disponível no mercado sem cumprir novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária. Caso ainda estejam em carência ou cobertura parcial temporária no plano atual, o período remanescente poderá ser cumprido na nova operadora.
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FONTE: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/beneficiario/ans-concede-portabilidade-especial-para-clientes-de-duas-operadoras