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A funcionária relatou que sofria humilhações por parte de superiora hierárquica, que a tratava com grosseria e rigidez excessiva na frente de pacientes e colegas.

 

Auxiliar de enfermagem conseguiu na Justiça rescisão indireta do contrato de trabalho por sofrer assédio moral.

A decisão foi da juíza do Trabalho substituta Aline Soares Arcanjo, da 13ª vara do Trabalho de São Paulo/SP que determinou, além do pagamento das verbas rescisórias devidas, indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. A profissional era empregada da Fundação do ABC, e prestava serviços em hospital do município de São Paulo, que foi responsabilizado subsidiariamente.

 

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O caso

A trabalhadora ajuizou ação trabalhista alegando que sofria reiteradas humilhações de superiores hierárquicos, que a tratavam com grosseria e rigidez excessiva diante de colegas e pacientes, e que era submetida a situações vexatórias e abusivas. Além disso, afirmou ter sido coagida a pedir demissão sob ameaça de dispensa por justa causa, além de exercer atividades insalubres sem receber o adicional correspondente.

Em sua defesa, a Fundação do ABC negou qualquer irregularidade. Já o município de São Paulo, embora citado, não compareceu às audiências.

Durante a instrução, uma testemunha afirmou que o relacionamento da equipe com a superiora era ruim e que ela costumava dar ordens de maneira grosseira, agressiva e ríspida, tendo presenciado tais condutas em relação à autora. Outra testemunha, embora inicialmente hesitante, disse que a enfermeira-chefe era “um pouco mais rígida” e que costumava ir atrás de técnicos e auxiliares de enfermagem no banheiro. 

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Assédio moral

A juíza destacou que o assédio moral consiste na exposição do trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras e/ou abusivas, que atentem contra a dignidade e direitos da personalidade do empregado, e “importa degradação do meio ambiente laboral, que, além da integridade física, também deve preservar o bem-estar psicológico do trabalhador”.

Com base nos depoimentos colhidos e em prova pericial, a juíza reconheceu que a trabalhadora era tratada com rigor desproporcional e submetida a abordagens ríspidas, grosseiras, agressivas, configurando assédio moral. 

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FONTE:

https://www.migalhas.com.br/quentes/427922/auxiliar-de-enfermagem-que-sofreu-assedio-moral-tera-rescisao-indireta

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