Direito Médico

Sindicância e Processo Ético-Profissional (PEP) são procedimentos administrativos distintos no âmbito do Conselho Federal de Medicina (CFM) que envolvem a apuração de possíveis infrações éticas por parte dos médicos.
A sindicância é um procedimento preliminar, instaurado pelo CFM ou pelos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), com o objetivo de apurar a existência de indícios de irregularidades ou infrações éticas praticadas por um médico. A sindicância pode ser instaurada de ofício pelo conselho ou a pedido de qualquer pessoa que apresente denúncia contra um médico. A sindicância é uma fase inicial de investigação, em que são coletados elementos e informações para subsidiar a decisão sobre a abertura ou não de um processo ético-disciplinar.
Já o Processo ético-profissional (PEP) é o procedimento disciplinar propriamente dito, instaurado para apurar a ocorrência de infrações éticas por parte de médicos. O PEP pode ser instaurado pelo CFM ou pelos CRMs após a conclusão de uma sindicância ou diretamente, caso haja elementos suficientes para indicar a prática de uma infração ética. Durante o PEP, são garantidos ao médico investigado o direito à ampla defesa e ao contraditório, sendo assegurado o direito de apresentar provas, questionar testemunhas e recorrer de decisões.
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