Qual a diferença entre sindicância e Pep no conselho federal de medicina? Direito Médico e Saúde Suplementar – Advocacia em Saúde Suplementar – Advocacia em Direito Médico

Direito Médico

Advocacia especializada em Direito Médico - Artigo explica o que vem a ser Sindicância e PEP no Conselho Federal de Madicina e Conselhos Regionais

Sindicância e Processo Ético-Profissional (PEP) são procedimentos administrativos distintos no âmbito do Conselho Federal de Medicina (CFM) que envolvem a apuração de possíveis infrações éticas por parte dos médicos.

A sindicância é um procedimento preliminar, instaurado pelo CFM ou pelos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), com o objetivo de apurar a existência de indícios de irregularidades ou infrações éticas praticadas por um médico. A sindicância pode ser instaurada de ofício pelo conselho ou a pedido de qualquer pessoa que apresente denúncia contra um médico. A sindicância é uma fase inicial de investigação, em que são coletados elementos e informações para subsidiar a decisão sobre a abertura ou não de um processo ético-disciplinar.

Já o Processo ético-profissional (PEP) é o procedimento disciplinar propriamente dito, instaurado para apurar a ocorrência de infrações éticas por parte de médicos. O PEP pode ser instaurado pelo CFM ou pelos CRMs após a conclusão de uma sindicância ou diretamente, caso haja elementos suficientes para indicar a prática de uma infração ética. Durante o PEP, são garantidos ao médico investigado o direito à ampla defesa e ao contraditório, sendo assegurado o direito de apresentar provas, questionar testemunhas e recorrer de decisões.

Você médico estaria preparado para se defender?

“Conte com nossa expertise e compromisso, porque a defesa dos seus direitos não espera e, neste momento delicado, estar ao seu lado é nossa prioridade.”

Escritório especializado em Direito Médico e Saúde Suplementar.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *