Oportunidade de Parcelamento Extraordinário para as Operadoras de Planos de Saúde
No dia 4 de outubro de 2024, a Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou a Portaria Normativa nº 150/2024, que estabelece diretrizes para a adesão à etapa do programa Desenrola, focado na renegociação de dívidas com agências reguladoras, fundações públicas e autarquias federais como a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS que regula as operadoras de Planos de Saúde. Esta iniciativa surge em um contexto de crescente pressão financeira sobre as operadoras de saúde suplementar, que enfrentam desafios relacionados à sustentabilidade financeira e à necessidade de regularização de suas pendências.
A nova regulamentação oferece um caminho para que as instituições de saúde possam quitar ou renegociar suas dívidas de forma mais eficiente, o que pode contribuir para a recuperação de sua saúde financeira. A medida é vista como uma oportunidade para restaurar a confiança no setor e garantir a continuidade dos serviços prestados à população.
A adesão ao programa é uma estratégia crucial, pois permitirá que as operadoras ajustem sua situação fiscal, evitando sanções e garantindo a manutenção de suas operações. Além disso, espera-se que a portaria traga maior clareza e segurança jurídica para os envolvidos, incentivando a regularização de dívidas e, consequentemente, a melhoria na prestação de serviços à saúde.
A Portaria Normativa nº 150/2024, portanto, representa um passo significativo no esforço para equilibrar as finanças das operadoras de saúde, refletindo um compromisso do governo em apoiar o setor e promover a estabilidade do mercado de saúde suplementar no Brasil.
O prazo para requerer a adesão à transação extraordinária vai de 21 de outubro até 31 de dezembro, contudo faz-se necessário aguardarmos a AGU publicar a regulamentação, disciplinando o processamento do pedido, de modo a regularizar a formalização do parcelamento.
